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Classe do Processo:
00245967020148070007 - (0024596-70.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1226034
Data de Julgamento:
22/01/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. TIPAGEM SANGUÍNEA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I - O erro de diagnóstico da apelante-ré na tipagem sanguínea do segundo filho da autora privou-a de adotar a cautela necessária caso optasse em ter mais filhos, que era tomar a vacina Mathergan, e teria evitado que a terceira filha nascesse de parto prematuro, desenvolvesse doença hemolítica e tivesse complicações como um acidente vascular cerebral, que de fato ocorreu, gerando-lhe lesão cerebral importante. Patente o ato ilícito praticado pela apelante-ré, o nexo causal e o dever de indenizar o dano ocasionado aos autores. II - O grave e irreversível quadro clínico apresentado pela criança ocasiona imensurável desgaste emocional, estresse e sofrimento ao longo da vida, não só para ela, como para seus pais e dois irmãos, exorbitando o mero aborrecimento ou transtorno para caracterizar inequívoca violação aos seus direitos de personalidade. Configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantidos os valores fixados pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Erro de diagnóstico - dano moral
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. TIPAGEM SANGUÍNEA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I - O erro de diagnóstico da apelante-ré na tipagem sanguínea do segundo filho da autora privou-a de adotar a cautela necessária caso optasse em ter mais filhos, que era tomar a vacina Mathergan, e teria evitado que a terceira filha nascesse de parto prematuro, desenvolvesse doença hemolítica e tivesse complicações como um acidente vascular cerebral, que de fato ocorreu, gerando-lhe lesão cerebral importante. Patente o ato ilícito praticado pela apelante-ré, o nexo causal e o dever de indenizar o dano ocasionado aos autores. II - O grave e irreversível quadro clínico apresentado pela criança ocasiona imensurável desgaste emocional, estresse e sofrimento ao longo da vida, não só para ela, como para seus pais e dois irmãos, exorbitando o mero aborrecimento ou transtorno para caracterizar inequívoca violação aos seus direitos de personalidade. Configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantidos os valores fixados pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida. (Acórdão 1226034, 00245967020148070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 6/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. TIPAGEM SANGUÍNEA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I - O erro de diagnóstico da apelante-ré na tipagem sanguínea do segundo filho da autora privou-a de adotar a cautela necessária caso optasse em ter mais filhos, que era tomar a vacina Mathergan, e teria evitado que a terceira filha nascesse de parto prematuro, desenvolvesse doença hemolítica e tivesse complicações como um acidente vascular cerebral, que de fato ocorreu, gerando-lhe lesão cerebral importante. Patente o ato ilícito praticado pela apelante-ré, o nexo causal e o dever de indenizar o dano ocasionado aos autores. II - O grave e irreversível quadro clínico apresentado pela criança ocasiona imensurável desgaste emocional, estresse e sofrimento ao longo da vida, não só para ela, como para seus pais e dois irmãos, exorbitando o mero aborrecimento ou transtorno para caracterizar inequívoca violação aos seus direitos de personalidade. Configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantidos os valores fixados pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida.
(
Acórdão 1226034
, 00245967020148070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 6/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. TIPAGEM SANGUÍNEA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I - O erro de diagnóstico da apelante-ré na tipagem sanguínea do segundo filho da autora privou-a de adotar a cautela necessária caso optasse em ter mais filhos, que era tomar a vacina Mathergan, e teria evitado que a terceira filha nascesse de parto prematuro, desenvolvesse doença hemolítica e tivesse complicações como um acidente vascular cerebral, que de fato ocorreu, gerando-lhe lesão cerebral importante. Patente o ato ilícito praticado pela apelante-ré, o nexo causal e o dever de indenizar o dano ocasionado aos autores. II - O grave e irreversível quadro clínico apresentado pela criança ocasiona imensurável desgaste emocional, estresse e sofrimento ao longo da vida, não só para ela, como para seus pais e dois irmãos, exorbitando o mero aborrecimento ou transtorno para caracterizar inequívoca violação aos seus direitos de personalidade. Configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantidos os valores fixados pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida. (Acórdão 1226034, 00245967020148070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 6/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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