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Classe do Processo:
07277968920198070000 - (0727796-89.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225066
Data de Julgamento:
23/01/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/01/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. O adiamento da audiência de continuidade da instrução, designada para data próxima, atendeu pedido exclusivo da defesa, que insistiu na oitiva de testemunha faltante. Retardo imputável à própria defesa. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Incide, na espécie, a Súmula n. 64 do STJ. Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUDIÊNCIA REDESIGNADA, IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DE TESTEMUNHA, CRIME GRAVE.
HABEAS CORPUS. ROUBO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. O adiamento da audiência de continuidade da instrução, designada para data próxima, atendeu pedido exclusivo da defesa, que insistiu na oitiva de testemunha faltante. Retardo imputável à própria defesa. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Incide, na espécie, a Súmula n. 64 do STJ. Ordem denegada. (Acórdão 1225066, 07277968920198070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 27/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. O adiamento da audiência de continuidade da instrução, designada para data próxima, atendeu pedido exclusivo da defesa, que insistiu na oitiva de testemunha faltante. Retardo imputável à própria defesa. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Incide, na espécie, a Súmula n. 64 do STJ. Ordem denegada.
(
Acórdão 1225066
, 07277968920198070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 27/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. ROUBO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. O adiamento da audiência de continuidade da instrução, designada para data próxima, atendeu pedido exclusivo da defesa, que insistiu na oitiva de testemunha faltante. Retardo imputável à própria defesa. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Incide, na espécie, a Súmula n. 64 do STJ. Ordem denegada. (Acórdão 1225066, 07277968920198070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 27/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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