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Classe do Processo:
07043559320178070018 - (0704355-93.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225001
Data de Julgamento:
18/12/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Indenizatória. Suposto erro médico. Perícia judicial. Nexo Causal: a responsabilidade civil do Estado, ainda quando objetiva, depende da comprovação do nexo de causalidade entre a sua ação/omissão e o dano, ausente no caso. DIU. Gravidez indesejada. Inexistência de defeito no produto, conforme laudo pericial. Sentença mantida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO MÉDICA, PERICULOSIDADE INERENTE.
Jurisprudência em Temas:
Produtos e serviços de periculosidade inerente
Indenizatória. Suposto erro médico. Perícia judicial. Nexo Causal: a responsabilidade civil do Estado, ainda quando objetiva, depende da comprovação do nexo de causalidade entre a sua ação/omissão e o dano, ausente no caso. DIU. Gravidez indesejada. Inexistência de defeito no produto, conforme laudo pericial. Sentença mantida. (Acórdão 1225001, 07043559320178070018, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 7/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Indenizatória. Suposto erro médico. Perícia judicial. Nexo Causal: a responsabilidade civil do Estado, ainda quando objetiva, depende da comprovação do nexo de causalidade entre a sua ação/omissão e o dano, ausente no caso. DIU. Gravidez indesejada. Inexistência de defeito no produto, conforme laudo pericial. Sentença mantida.
(
Acórdão 1225001
, 07043559320178070018, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 7/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Indenizatória. Suposto erro médico. Perícia judicial. Nexo Causal: a responsabilidade civil do Estado, ainda quando objetiva, depende da comprovação do nexo de causalidade entre a sua ação/omissão e o dano, ausente no caso. DIU. Gravidez indesejada. Inexistência de defeito no produto, conforme laudo pericial. Sentença mantida. (Acórdão 1225001, 07043559320178070018, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 7/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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