TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07043559320178070018 - (0704355-93.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225001
Data de Julgamento:
18/12/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Indenizatória. Suposto erro médico. Perícia judicial. Nexo Causal: a responsabilidade civil do Estado, ainda quando objetiva, depende da comprovação do nexo de causalidade entre a sua ação/omissão e o dano, ausente no caso. DIU. Gravidez indesejada. Inexistência de defeito no produto, conforme laudo pericial. Sentença mantida. 
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO MÉDICA, PERICULOSIDADE INERENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -