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Classe do Processo:
07043415320198070014 - (0704341-53.2019.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1223209
Data de Julgamento:
11/12/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. DECRETO-LEI NÚMERO 911/1969. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/14. SENTENÇA CASSADA. 1. Com o advento da Lei 13.043/2014, a qual modificou o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/1969, não se faz mais necessária a notificação por carta registrada emitida pelo Cartório de Títulos e Documentos para se comprovar a mora do devedor. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.
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