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Classe do Processo:
PAD00171522019 - (0000662-31.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1222308
Data de Julgamento:
22/10/2019
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2019 . Pág.: 37
Ementa:

ADMINISTRATIVO. MEDALHA-PRÊMIO A DESEMBARGADOR. CINQUENTA ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO. DECRETO Nº 51.061/1961. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. Preenchidos os requisitos para a concessão de Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061/1961 a Desembargador deste Tribunal de Justiça, pela prestação de relevantes serviços públicos por mais de cinqüenta anos no âmbito desta Corte, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a órgão do Poder Executivo local, acolhe-se a proposição respectiva.

2. Acolhida a proposição.
Decisão:
Acolhida a promoção da Administração no sentido de conceder ao eminente Desembargador José Divino de Oliveira a Medalha-Prêmio pela carreira no serviço público por mais de 50 anos. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REQUISITO TEMPORAL, AVERBAÇÃO, ASSENTOS FUNCIONAIS, SERVIÇO PÚBLICO, SOMATÓRIO, PERÍODOS ANTERIORES, MAGISTRATURA, 50 ANOS.
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