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Classe do Processo:
07211229520198070000 - (0721122-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1221906
Data de Julgamento:
05/12/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. O início da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória ocorre a partir do trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme art. 112, inciso I, do Código Penal. Precedentes.  Recurso de agravo desprovido
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPERCUSSÃO GERAL, TERMO INICIAL.
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Inteiro Teor:
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