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Classe do Processo:
07046787620188070014 - (0704678-76.2018.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1220872
Data de Julgamento:
11/12/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
Robson Teixeira de Freitas
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO AUSENTE. 1. Nos contratos de financiamento mediante alienação fiduciária, a configuração da mora pode ocorrer por meio de protesto, carta registrada expedida por cartório de títulos e documentos ou por simples carta registrada com aviso de recebimento, sendo desnecessária a exigência de assinatura do próprio destinatário no comprovante de entrega da correspondência no endereço contratual. Arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/14. 2. Incabível a majoração dos honorários advocatícios quando estes não foram fixados na origem. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.  
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE, ASSINATURA NO AR, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
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Inteiro Teor:
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