TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07196401520198070000 - (0719640-15.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1220072
Data de Julgamento:
27/11/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO ?A QUO?. URGÊNCIA DA CIRURGIA DEMONSTRADA. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor, a teor dos artigos 18, 25, §1º, e 34 do referido Diploma, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 2. A multa diária (astreintes) possui caráter inibitório e tem a finalidade de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, proporcionando ao processo um resultado útil, prático, atendendo, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais. 2. O valor fixado a título de multa diária obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com estabelecimento de limite, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, mormente em se considerando o bem da vida protegido, no caso, urgência diante do quadro de dor permanente e possível degeneração. 3. Agravo de instrumento não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MULTA DIÁRIA, VALOR R$ 1.000,00 LIMITADO A R$ 40.000,00.
Jurisprudência em Temas:
Tutela provisória de urgência de natureza antecipada
Responsabilidade solidária
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO "A QUO". URGÊNCIA DA CIRURGIA DEMONSTRADA. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor, a teor dos artigos 18, 25, §1º, e 34 do referido Diploma, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 2. A multa diária (astreintes) possui caráter inibitório e tem a finalidade de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, proporcionando ao processo um resultado útil, prático, atendendo, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais. 2. O valor fixado a título de multa diária obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com estabelecimento de limite, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, mormente em se considerando o bem da vida protegido, no caso, urgência diante do quadro de dor permanente e possível degeneração. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1220072, 07196401520198070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 21/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO "A QUO". URGÊNCIA DA CIRURGIA DEMONSTRADA. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor, a teor dos artigos 18, 25, §1º, e 34 do referido Diploma, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 2. A multa diária (astreintes) possui caráter inibitório e tem a finalidade de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, proporcionando ao processo um resultado útil, prático, atendendo, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais. 2. O valor fixado a título de multa diária obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com estabelecimento de limite, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, mormente em se considerando o bem da vida protegido, no caso, urgência diante do quadro de dor permanente e possível degeneração. 3. Agravo de instrumento não provido.
(
Acórdão 1220072
, 07196401520198070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 21/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO "A QUO". URGÊNCIA DA CIRURGIA DEMONSTRADA. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor, a teor dos artigos 18, 25, §1º, e 34 do referido Diploma, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 2. A multa diária (astreintes) possui caráter inibitório e tem a finalidade de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, proporcionando ao processo um resultado útil, prático, atendendo, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais. 2. O valor fixado a título de multa diária obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com estabelecimento de limite, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, mormente em se considerando o bem da vida protegido, no caso, urgência diante do quadro de dor permanente e possível degeneração. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1220072, 07196401520198070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 21/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -