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Classe do Processo:
00030916620188070012 - (0003091-66.2018.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1218690
Data de Julgamento:
21/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de ameaça, para a sua caracterização, é preciso que a conduta seja animada com o que o se denominava de dolo específico, isto é, com intenção deliberada de abalar a paz de espírito da vítima, sendo que, nos casos afetos à Lei Maria da Penha, deve haver uma análise pormenorizada de todo o contexto fático-probatório envolvendo a prática do delito. 2. No presente caso, as supostas ameaças proferidas pelo apelante ocorreram em um contexto de discussões, agressões mútuas entre o casal, sendo de iniciativa da vítima o pedido de revogação das medidas protetivas; e sua a declaração de, não obstante separados, voltar a vê-lo de quinze em quinze dias, quando ele visita a filha comum, sem mais quaisquer dissidências entre eles. 3. Dado provimento ao recurso para absolver o réu.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de ameaça, para a sua caracterização, é preciso que a conduta seja animada com o que o se denominava de dolo específico, isto é, com intenção deliberada de abalar a paz de espírito da vítima, sendo que, nos casos afetos à Lei Maria da Penha, deve haver uma análise pormenorizada de todo o contexto fático-probatório envolvendo a prática do delito. 2. No presente caso, as supostas ameaças proferidas pelo apelante ocorreram em um contexto de discussões, agressões mútuas entre o casal, sendo de iniciativa da vítima o pedido de revogação das medidas protetivas; e sua a declaração de, não obstante separados, voltar a vê-lo de quinze em quinze dias, quando ele visita a filha comum, sem mais quaisquer dissidências entre eles. 3. Dado provimento ao recurso para absolver o réu. (Acórdão 1218690, 00030916620188070012, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019, publicado no PJe: 11/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de ameaça, para a sua caracterização, é preciso que a conduta seja animada com o que o se denominava de dolo específico, isto é, com intenção deliberada de abalar a paz de espírito da vítima, sendo que, nos casos afetos à Lei Maria da Penha, deve haver uma análise pormenorizada de todo o contexto fático-probatório envolvendo a prática do delito. 2. No presente caso, as supostas ameaças proferidas pelo apelante ocorreram em um contexto de discussões, agressões mútuas entre o casal, sendo de iniciativa da vítima o pedido de revogação das medidas protetivas; e sua a declaração de, não obstante separados, voltar a vê-lo de quinze em quinze dias, quando ele visita a filha comum, sem mais quaisquer dissidências entre eles. 3. Dado provimento ao recurso para absolver o réu.
(
Acórdão 1218690
, 00030916620188070012, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019, publicado no PJe: 11/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de ameaça, para a sua caracterização, é preciso que a conduta seja animada com o que o se denominava de dolo específico, isto é, com intenção deliberada de abalar a paz de espírito da vítima, sendo que, nos casos afetos à Lei Maria da Penha, deve haver uma análise pormenorizada de todo o contexto fático-probatório envolvendo a prática do delito. 2. No presente caso, as supostas ameaças proferidas pelo apelante ocorreram em um contexto de discussões, agressões mútuas entre o casal, sendo de iniciativa da vítima o pedido de revogação das medidas protetivas; e sua a declaração de, não obstante separados, voltar a vê-lo de quinze em quinze dias, quando ele visita a filha comum, sem mais quaisquer dissidências entre eles. 3. Dado provimento ao recurso para absolver o réu. (Acórdão 1218690, 00030916620188070012, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019, publicado no PJe: 11/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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