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Classe do Processo:
00104654520138070001 - (0010465-45.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217301
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CULPA ATRIBUÍDA AO AUTOR. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 240 NCPC. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A citação por edital é ato excepcional, o qual somente tem cabimento depois de esgotadas todas as diligências possíveis quanto à localização do requerido, a teor do disposto no art. 256, § 3º do NCPC, o que não ocorreu nos autos. 2. Lastreada a ação de cobrança em contrato de empréstimo bancário, impõe-se a aplicação do prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.   3 A interrupção da prescrição, pelo despacho citatório do juiz, ainda que incompetente, retroage à data da propositura da demanda, desde que o autor promova as diligências necessárias à viabilização da citação do réu dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecido no §2º, do art. 240 do CPC/2105, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.  4. A inocorrência de citação na forma e prazo previstos na lei, por motivos imputáveis ao requerente, acarreta a não interrupção retroativa do prazo prescricional, o que enseja, por sua vez, o reconhecimento da prescrição.  5. Não há que se falar em demora imputável ao serviço judiciário, a fim de efetivar a citação do réu, uma vez que esta decorreu do desconhecimento do endereço dos réus, bem como do descumprimento do ônus do autor em diligenciar, dentro dos prazos legais, na busca pela localização dos réus, a fim de citá-los validamente. 6. Recurso improvido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CINCO ANOS, 5 ANOS.
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Inteiro Teor:
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