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Classe do Processo:
07090532820198070001 - (0709053-28.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217049
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ARTS. 922 E 923, DO CPC. SUSPENSÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra r. sentença que, em execução de título extrajudicial, declarou extinto o feito (art. 485, VI, CPC), sob o fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial de parcelamento de débito entre as partes, antes da citação dos requeridos, enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Caracteriza o comparecimento espontâneo da parte executada que, devidamente representada por advogado com poderes de representação, assina acordo de parcelamento de débito, dando-se, assim, por suprida a citação, em razão da sua ciência inequívoca de ação proposta em seu desfavor. 3. A existência de acordo com parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC), razão porque deve ser cassada a sentença por error in procedendo 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Antes de angularizada a relação processual, a celebração de acordo extrajudicial para composição de dívida enseja a extinção do processo sem resolução
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ARTS. 922 E 923, DO CPC. SUSPENSÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra r. sentença que, em execução de título extrajudicial, declarou extinto o feito (art. 485, VI, CPC), sob o fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial de parcelamento de débito entre as partes, antes da citação dos requeridos, enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Caracteriza o comparecimento espontâneo da parte executada que, devidamente representada por advogado com poderes de representação, assina acordo de parcelamento de débito, dando-se, assim, por suprida a citação, em razão da sua ciência inequívoca de ação proposta em seu desfavor. 3. A existência de acordo com parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC), razão porque deve ser cassada a sentença por error in procedendo 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada. (Acórdão 1217049, 07090532820198070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 27/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ARTS. 922 E 923, DO CPC. SUSPENSÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra r. sentença que, em execução de título extrajudicial, declarou extinto o feito (art. 485, VI, CPC), sob o fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial de parcelamento de débito entre as partes, antes da citação dos requeridos, enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Caracteriza o comparecimento espontâneo da parte executada que, devidamente representada por advogado com poderes de representação, assina acordo de parcelamento de débito, dando-se, assim, por suprida a citação, em razão da sua ciência inequívoca de ação proposta em seu desfavor. 3. A existência de acordo com parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC), razão porque deve ser cassada a sentença por error in procedendo 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(
Acórdão 1217049
, 07090532820198070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 27/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ARTS. 922 E 923, DO CPC. SUSPENSÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra r. sentença que, em execução de título extrajudicial, declarou extinto o feito (art. 485, VI, CPC), sob o fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial de parcelamento de débito entre as partes, antes da citação dos requeridos, enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Caracteriza o comparecimento espontâneo da parte executada que, devidamente representada por advogado com poderes de representação, assina acordo de parcelamento de débito, dando-se, assim, por suprida a citação, em razão da sua ciência inequívoca de ação proposta em seu desfavor. 3. A existência de acordo com parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC), razão porque deve ser cassada a sentença por error in procedendo 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada. (Acórdão 1217049, 07090532820198070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 27/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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