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Classe do Processo:
07090532820198070001 - (0709053-28.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217049
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. ARTS. 922 E 923, DO CPC. SUSPENSÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra r. sentença que, em execução de título extrajudicial, declarou extinto o feito (art. 485, VI, CPC), sob o fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial de parcelamento de débito entre as partes, antes da citação dos requeridos, enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Caracteriza o comparecimento espontâneo da parte executada que, devidamente representada por advogado com poderes de representação, assina acordo de parcelamento de débito, dando-se, assim, por suprida a citação, em razão da sua ciência inequívoca de ação proposta em seu desfavor. 3. A existência de acordo com parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC), razão porque deve ser cassada a sentença por error in procedendo 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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