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Classe do Processo:
07131841720178070001 - (0713184-17.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1215783
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. INTERVENÇÃO OAB. AMICUS CURIAE. DIREITOS INDIVIDUAIS. DESNECESSIDADE. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCAPACIDADE DO CONTRATANTE. NÃO COMPROVADA. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFEITOS CONTRA TERCEIROS. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo Ministério Público em relação aos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre o apelante e o executado, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, ante o reconhecimento de inexistência de título hábil a amparar o processo de execução. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em feitos que envolvam apenas direitos individuais ao recebimento de verba honorária. 3. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa incidental, mediante o qual o executado, sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador a respeito de questões de ordem pública, cognoscíveis de plano pelo magistrado. 4. A decretação da interdição deve ser confirmada por decisão definitiva de mérito, oportunidade em que a sentença é inscrita no registro de pessoas naturais e torna-se pública a terceiros, passando a produzir efeitos ex nunc e erga omnes. 5. A interdição provisória, cuja decisão consigna expressamente ser o interditando lúcido e capaz de tomar decisões da vida civil, não serve como prova incontestável da condição de incapacidade absoluta do signatário dos contratos que embasam a execução, obstando o reconhecimento da nulidade dos títulos executivos. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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