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Classe do Processo:
07121252320198070001 - (0712125-23.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1215522
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelo do autor contra sentença proferida em ação de execução de título extrajudicial que extinguiu o feito sem exame do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir. 2. A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação do executado, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se havia perfectibilizada, enseja a perda superveniente de interesse de agir, bem como afasta a incidência do preceptivo inserto no artigo 922 do CPC, haja vista que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida. 3. Jurisprudência: ?PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. A celebração de acordo extrajudicial, antes da citação do devedor, enseja a perda superveniente do interesse de agir do credor, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo de execução, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas não provida. [...]?(07394374220178070001, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 12/11/2018.) 4. Recurso improvido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Antes de angularizada a relação processual, a celebração de acordo extrajudicial para composição de dívida enseja a extinção do processo sem resolução
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelo do autor contra sentença proferida em ação de execução de título extrajudicial que extinguiu o feito sem exame do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir. 2. A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação do executado, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se havia perfectibilizada, enseja a perda superveniente de interesse de agir, bem como afasta a incidência do preceptivo inserto no artigo 922 do CPC, haja vista que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida. 3. Jurisprudência: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. A celebração de acordo extrajudicial, antes da citação do devedor, enseja a perda superveniente do interesse de agir do credor, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo de execução, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas não provida. [...]"(07394374220178070001, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 12/11/2018.) 4. Recurso improvido. (Acórdão 1215522, 07121252320198070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelo do autor contra sentença proferida em ação de execução de título extrajudicial que extinguiu o feito sem exame do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir. 2. A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação do executado, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se havia perfectibilizada, enseja a perda superveniente de interesse de agir, bem como afasta a incidência do preceptivo inserto no artigo 922 do CPC, haja vista que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida. 3. Jurisprudência: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. A celebração de acordo extrajudicial, antes da citação do devedor, enseja a perda superveniente do interesse de agir do credor, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo de execução, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas não provida. [...]"(07394374220178070001, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 12/11/2018.) 4. Recurso improvido.
(
Acórdão 1215522
, 07121252320198070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelo do autor contra sentença proferida em ação de execução de título extrajudicial que extinguiu o feito sem exame do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir. 2. A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação do executado, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se havia perfectibilizada, enseja a perda superveniente de interesse de agir, bem como afasta a incidência do preceptivo inserto no artigo 922 do CPC, haja vista que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida. 3. Jurisprudência: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. A celebração de acordo extrajudicial, antes da citação do devedor, enseja a perda superveniente do interesse de agir do credor, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo de execução, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas não provida. [...]"(07394374220178070001, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 12/11/2018.) 4. Recurso improvido. (Acórdão 1215522, 07121252320198070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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