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Classe do Processo:
07200158120178070001 - (0720015-81.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1215274
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EXAME DA EMENDA PROMOVIDA PELO AUTOR. REFORMULAÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. I. Não pode prevalecer o indeferimento da petição que deixa de observar a emenda promovida pelo autor que altera a própria natureza da demanda proposta. II. A ?produção antecipada da prova?, tal como disciplinada no artigo 381 do Código de Processo Civil, abrange pretensões estritamente exibitórias que objetivam elucidar fatos e orientar o demandante quanto à postura em relação ao demandado. III. Recurso conhecido e provido.   
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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