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Classe do Processo:
07031011720198070018 - (0703101-17.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1214621
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cargo de agente policial de custódia, atual denominação do antigo cargo de agente penitenciário, possui previsão no artigo 3º-A da Lei número 9.264/1996, alterada pela Lei número 13.064/2014, estando suas funções elencadas no artigo 101 do Decreto Distrital número 30.490/2009, alterado pelos Decretos Distritais número 33.661/2012 e número 35.082/2014. 2. Inexiste desvio de função na atribuição de atividade prevista na legislação que regulamenta o cargo público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -