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Classe do Processo:
00023108820168070020 - (0002310-88.2016.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1214559
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VERIFICADOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SÚMULA 543 STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIPLOMA PROCESSUAL APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA SENTENÇA. CPC/2015. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Inexiste incompatibilidade entre o pedido de rescisão de instrumento particular de compra e venda de imóvel e o pedido de lucros cessantes, ainda que pleiteados em demandas distintas, à luz do art. 475 do Código Civil. 2. O atraso na entrega do imóvel por crise financeira, grande quantidade de chuvas e escassez da mão de obra, não são hipóteses de força maior ou caso fortuito porque integrados aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que assumi-los para exercê-la, sendo defeso dividi-lo com o consumidor ou atribuí-lo a terceiros. 3. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas pelo comprador, sem qualquer retenção, de forma integral e imediata, nos termos da Súmula 543 do STJ. 4. Embora seja necessária a comprovação do prejuízo para acolhimento do pedido de lucros cessantes, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para utilização em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional ao sucumbente, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 6. Apelo do autor conhecido e provido. Apelos das rés conhecidos e improvidos.
Decisão:
APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DAS RÉS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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