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Classe do Processo:
20180310045549APR - (0004444-71.2018.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1214319
Data de Julgamento:
07/11/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/11/2019 . Pág.: 165/167
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE UM MOLETOM. POSSIBILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CUJO BEM TUTELADO NÃO É O PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MENOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
2. A reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, à luz dos elementos concretos.
3. A ausência de reincidência específica e a presença dos demais requisitos implica a aplicação do princípio da insignificância, com a absolvição da parte. Precedentes do STF.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRINCÍPIO DA BAGATELA, SÚMULA Nº 631 DO STJ.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE UM MOLETOM. POSSIBILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CUJO BEM TUTELADO NÃO É O PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MENOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. A reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, à luz dos elementos concretos. 3. A ausência de reincidência específica e a presença dos demais requisitos implica a aplicação do princípio da insignificância, com a absolvição da parte. Precedentes do STF. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1214319, 20180310045549APR, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 14/11/2019. Pág.: 165/167)
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE UM MOLETOM. POSSIBILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CUJO BEM TUTELADO NÃO É O PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MENOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
2. A reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, à luz dos elementos concretos.
3. A ausência de reincidência específica e a presença dos demais requisitos implica a aplicação do princípio da insignificância, com a absolvição da parte. Precedentes do STF.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1214319
, 20180310045549APR, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 14/11/2019. Pág.: 165/167)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE UM MOLETOM. POSSIBILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CUJO BEM TUTELADO NÃO É O PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MENOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. A reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, à luz dos elementos concretos. 3. A ausência de reincidência específica e a presença dos demais requisitos implica a aplicação do princípio da insignificância, com a absolvição da parte. Precedentes do STF. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1214319, 20180310045549APR, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 14/11/2019. Pág.: 165/167)
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