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Classe do Processo:
00305514820158070007 - (0030551-48.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1212352
Data de Julgamento:
23/10/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR.  ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À PROMITENTE-VENDEDORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. APLICÁVEL.  TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DA MORA. CITAÇÃO.  1. Presentes elementos que respaldam a utilidade e a necessidade da ação, patente o interesse de agir da parte para ajuizar a demanda. 2. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. A impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a conduzir as partes ao status quo ante. 3. A cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora, de acordo com Tema Repetitivo nº 971 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A incidência de correção monetária sobre os valores a serem restituídos ao promitente-comprador deve ocorrer a partir de cada desembolso. Precedentes. 5. O termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual, com base no artigo 405 do CC. 6. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 543 DO STJ, RECURSO REPETITIVO, TERMO A QUO, TEMA 1002, IRDR.
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Inteiro Teor:
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