TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07048820520188070020 - (0704882-05.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1211568
Data de Julgamento:
30/10/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. VENDEDORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. APLICAÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em virtude de atraso na entrega do imóvel. 2. Na hipótese de relação jurídica negocial cujo objeto é a compra de imóvel, a sociedade empresária construtora se posiciona como fornecedora de bens, submetendo o contrato às disposições normativas do Código de Defesa do Consumidor. 3. É inaplicável a "Teoria do Adimplemento Substancial" da obrigação nos casos em que o atraso na entrega do imóvel extrapolou todos os prazos contratualmente estipulados. 4. Ainda que a autora não tenha expressamente requerido a condenação da ré ao pagamento da multa contratual de 10% sobre o valor do imóvel, a interpretação dos itens do pedido inicial deve considerar o conjunto da postulação, com a devida observância do princípio da boa-fé, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC. 5. Não há incompatibilidade entre a aplicação da multa compensatória e o requerimento de devolução dos valores pagos. Enquanto a multa compensatória prevista no contrato visa ao ressarcimento do promitente comprador pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, a resolução conduz coercitivamente as partes à posição existente ao tempo da realização do negócio, o que por óbvio resulta na devolução dos valores pagos. 6. Os juros de mora devem começar a fluir a partir da data da citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil, por se tratar da hipótese de responsabilidade contratual. 7. Não há sucumbência recíproca nos casos em que o pedido formulado pelo autor é julgado procedente, ainda que a condenação tenha sido fixada em valor inferior ao pleiteado. 8. Apelação conhecida e desprovida.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -