TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00131159420158070001 - (0013115-94.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1208949
Data de Julgamento:
16/10/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA.  RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS E DAS ARRAS/SINAL AFASTADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. INOCORRÊNCIA DE DANO HIPOTÉTICO. TERMOS INICIAL E FINAL DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. Não se conhece de recurso quanto a questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e supressão de instância. 2. De acordo com a teoria da actio nata, em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, a pretensão de restituição do valor pago a título de comissão de corretagem surge com a mora do promitente vendedor. 3. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promitente vendedor, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador, de forma integral e imediata, inclusive os vertidos a título de comissão de corretagem. 4. O desfazimento do negócio por culpa exclusiva do promitente vendedor não enseja penalidade ao promitente comprador, de sorte que a retenção do sinal não encontra respaldo nos artigos 417 a 420 do Código Civil. 5. Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, configurada a mora na entrega da obra, é devida indenização por lucros cessantes, ante a demonstração dos efetivos danos materiais (o que o consumidor razoavelmente deixou de lucrar) em razão da indisponibilidade do imóvel. 6. Na hipótese de rescisão contratual, o termo inicial para fins de indenização por lucros cessantes deve ser o dia seguinte à data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, considerando a tolerância de 180 dias, e termo final a data da decisão que suspendeu a exigibilidade das prestações. 7. Apelação das Rés parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Prejudicial de prescrição rejeitada.    
Decisão:
CONHECER PARCIALMENTE, REJEITAR A PREJUDICIAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA., NOS TERMOS DO VOTO DA E. RELATORA. QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC/2015)
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -