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Classe do Processo:
00071033020168070001 - (0007103-30.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1208807
Data de Julgamento:
09/10/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. PAGAMENTO. RESPONSÁVEL PELA MORA. INVERSÃO DA MULTA DO CONTRATO DE ADESÃO. TEMA Nº 971 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL. TEMA Nº 970 DO STJ. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO. 180 DIAS. RAZOABILIDADE.  1. O atraso na entrega da obra com consequente expedição extemporânea do "habite-se" acarreta ônus excessivo ao consumidor, devendo a construtora, responsável pela mora, arcar com os juros da obra a partir da data em que descumpriu sua obrigação contratual. 2. O STJ ao julgar o Tema nº 970 firmou o seguinte entendimento: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.  3. O STJ ao julgar o Tema nº 971 firmou o seguinte entendimento: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 4. É válida a cláusula que prevê o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de tolerância em caso de atraso na entrega do imóvel, pois decorre da vontade das partes, está em consonância com a natureza do contrato e não representa um ônus excessivo ao consumidor. Precedentes deste Tribunal. 5. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença. Precedente do STJ. 6. Recursos conhecidos. Apelações ao autor e da ré parcialmente providas.  
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES AO AUTOR E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDAS. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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