TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07129575920198070000 - (0712957-59.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1208438
Data de Julgamento:
09/10/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a constatação de existência de pendência de alienação fiduciária do veículo indicado à penhora é possível a determinação, por meio do RENAJUD, do bloqueio de transferência do veículo até que se proceda a efetivação da penhora. 2. Trata-se de medida judicial acautelatória (artigos 139, IV e 536, ambos do CPC/2015) a fim de assegurar o resultado útil do processo, no caso, a efetivação da penhora, mormente ante a possibilidade de quitação do contrato de financiamento e posterior alienação do veículo, inviabilizando a penhora do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a constatação de existência de pendência de alienação fiduciária do veículo indicado à penhora é possível a determinação, por meio do RENAJUD, do bloqueio de transferência do veículo até que se proceda a efetivação da penhora. 2. Trata-se de medida judicial acautelatória (artigos 139, IV e 536, ambos do CPC/2015) a fim de assegurar o resultado útil do processo, no caso, a efetivação da penhora, mormente ante a possibilidade de quitação do contrato de financiamento e posterior alienação do veículo, inviabilizando a penhora do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1208438, 07129575920198070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a constatação de existência de pendência de alienação fiduciária do veículo indicado à penhora é possível a determinação, por meio do RENAJUD, do bloqueio de transferência do veículo até que se proceda a efetivação da penhora. 2. Trata-se de medida judicial acautelatória (artigos 139, IV e 536, ambos do CPC/2015) a fim de assegurar o resultado útil do processo, no caso, a efetivação da penhora, mormente ante a possibilidade de quitação do contrato de financiamento e posterior alienação do veículo, inviabilizando a penhora do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(
Acórdão 1208438
, 07129575920198070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a constatação de existência de pendência de alienação fiduciária do veículo indicado à penhora é possível a determinação, por meio do RENAJUD, do bloqueio de transferência do veículo até que se proceda a efetivação da penhora. 2. Trata-se de medida judicial acautelatória (artigos 139, IV e 536, ambos do CPC/2015) a fim de assegurar o resultado útil do processo, no caso, a efetivação da penhora, mormente ante a possibilidade de quitação do contrato de financiamento e posterior alienação do veículo, inviabilizando a penhora do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1208438, 07129575920198070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -