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Classe do Processo:
07129575920198070000 - (0712957-59.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1208438
Data de Julgamento:
09/10/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a constatação de existência de pendência de alienação fiduciária do veículo indicado à penhora é possível a determinação, por meio do RENAJUD, do bloqueio de transferência do veículo até que se proceda a efetivação da penhora. 2. Trata-se de medida judicial acautelatória (artigos 139, IV e 536, ambos do CPC/2015) a fim de assegurar o resultado útil do processo, no caso, a efetivação da penhora, mormente ante a possibilidade de quitação do contrato de financiamento e posterior alienação do veículo, inviabilizando a penhora do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.     
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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