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Classe do Processo:
20161610077453APR - (0004940-20.2016.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1207900
Data de Julgamento:
10/10/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2019 . Pág.: 120/137
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATIRADOR DESPORTIVO. AUSÊNCIA REGISTRO DOS ARTEFATOS APREENDIDOS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

1. A Lei 10.826/2003 e seus Regulamentos permitem aos caçadores, atiradores ou colecionadores o exercício das atividades de tiro desportivo com produtos controlados pelo Exército (PEC), porém, não eliminam a necessidade de autorização para a aquisição e registro, tanto das armas quanto das munições e acessórios utilizados pelo atirador.

2. Trata-se de atirador esportivo, devidamente cadastrado no órgão competente, que possuía em sua residência armamentos, munições e acessórios devidamente registrados, e outros desprovidos de registros (sendo: dezesseis munições deflagradas, um carregador, uma luneta e uma munição intacta, desacompanhada da arma) que, no entanto, não autorizam uma condenação pelo crime do artigo 16, "caput", da Lei 10.826/03, possuindo a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância.

3. A posse de cartuchos deflagrados, inidôneos para efetuar disparos,não afeta o bem jurídico tutelado pela norma penal e afigura-se materialmente atípica.

4. A presença de apenas dois acessórios sem registro, quais sejam: um carregador e uma luneta, na residência de um atirador desportivo que possuía mais cinco carregadores registrados da mesma marca, porém com outro calibre, e estando a luneta acoplada a um rifle devidamente registrado, são, nestas circunstâncias, desprovidas de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado.

5. A posse de somente uma munição intacta, desacompanhada de arma de fogo compatível, não implica em ofensividade ao bem jurídico tutelado, sendo materialmente atípica, conforme precedentes deste TJDFT e do colendo STJ.

6.Recurso provido.
Decisão:
Recurso provido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BAGATELA, TIRO, BALA, PROJÉTIL, PROIBIÇÃO, RECARGA, MIRA, UTILIDADE BÉLICA, INEXPRESSIVIDADE, USO PERMITIDO, PERIGO CONCRETO.
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Inteiro Teor:
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