TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07061597420188070014 - (0706159-74.2018.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1206475
Data de Julgamento:
02/10/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL - CONTRATOS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CDC - INCIDÊNCIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INADIMPLEMENTO - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO BEM - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.418.593, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual, apreendido o bem objeto da busca, o devedor tem o prazo de cinco dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade alienada fiduciariamente: 2. Ainda quando incidentes as normas consumeristas, após a publicação a Lei 10.931/2004, que alterou as previsões constantes do Decreto-Lei 911/69, as discussões relativas a refinanciamento ou a percentuais já quitados pressupõe a purgação integral da mora. 3. Não vigora a tese, antes prevalente, acerca de eventual adimplemento substancial do valor do veículo financiado, tendo em vista que, de acordo com a previsão constante do artigo 2º, § 2º, do DL 911/69, a restituição do bem somente ocorre quando há a quitação integral do preço. 4. Recurso desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -