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Classe do Processo:
07026185220178070019 - (0702618-52.2017.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1203401
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. ELEIÇÃO FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. A competência territorial tem natureza relativa e, não tendo a requerida arguido a preliminar de incompetência na contestação, prorroga-se a competência em face do princípio da perpetuatio jurisdictionis. O contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes estabelece uma relação de consumo, de forma que incidem as normas protetivas do consumidor, mostrando-se cabível o exame das cláusulas contratuais. No caso de a construtora cumprir com parte substancial do contrato, dentro do prazo acordado, deve-se reconhecer que ela não deu causa ao pedido de rescisão do contrato de promessa de compra de venda. Na hipótese do contrato de promessa de compra e venda ter sido rescindido por vontade do promitente adquirente, ele deverá arcar com a cláusula penal atinente à rescisão unilateral, reduzida para 10% sobre o valor pago, a fim de compatibilizá-la com o Código de Defesa do Consumidor.  De acordo com tese firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1300418/SC, a devolução dos valores deverá ser feita de forma imediata, sendo vedado o pagamento parcelado. Não se legitima a retenção dos valores pagos pela promitente compradora a título de sinal, que se caracteriza como arras na espécie confirmatória, o que impossibilita sua cumulação com a cláusula penal, sob pena de bis in idem.  
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. PROVIDO O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.
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