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Classe do Processo:
07183292320188070000 - (0718329-23.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1202842
Data de Julgamento:
11/09/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS. DESNECESSIDADE. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e autoriza o sequestro na hipótese de desatendimento à requisição de pagamento. II. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ARTIGO 17, § 2º, DA LEI 10.259/2001, ARTIGO 13, § 1º, DA LEI 12.153/2009.
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