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Classe do Processo:
07167122520188070001 - (0716712-25.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1202304
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0716712-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA, LUIGI THIAGO DAMANDO, MAURO PEREIRA PINTO GARCIA, FREDERICO CINTRA GOMES E M E N T A   PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. APORTE DE CAPITAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO FEITO PELOS SÓCIOS. 1. A preliminar de cerceamento não prospera por não ter havido negativa de prestação de informações pelos demais sócios. 2 Cabe ao juiz, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 3. Quando o acervo documental é suficiente para dirimir a controvérsia, desnecessária a produção de prova pericial. 4. Não houve aporte de capitais, mas pagamento das dívidas da empresa efetuadas pelos sócios, em suas contas pessoais, após o encerramento das atividades empresariais. 5. Recurso conhecido e desprovido.    
Decisão:
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
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