TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07004722420198070001 - (0700472-24.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1201883
Data de Julgamento:
11/09/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CDC. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESTAURANTE. SERVIÇO DE MANOBRISTA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DEVER DE GUARDA. COLISÃO TRASEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS. AJUSTE FIRMADO COM A SEGURADA. INEFICÁCIA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS. CONFIGURAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e as empresas que prestaram serviços à consumidora (art. 349, CC). Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O estabelecimento comercial que disponibiliza serviço de manobrista (valet) aos seus clientes é parte legítima para responder à pretensão de ressarcimento dos danos causados por suposta falha na sua prestação. 3. A seguradora sub-roga-se nos direitos dos seus segurados ao indenizá-los pelos danos cobertos pela apólice contratada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o efetivo causador do prejuízo (art. 786, CC). 4. A entrega de veículo em confiança a manobrista de empresa vinculada a restaurante configura contrato de depósito, mesmo que estacionado em via pública. 5. Comprovada a falha na prestação dos serviços, o restaurante e a empresa de valet a ele vinculada devem ressarcir os prejuízos que a seguradora teve com os reparos dos veículos envolvidos no acidente de trânsito causado pelo manobrista. A responsabilidade é solidária, objetiva e decorre da Teoria do Risco. 6. O acordo feito entre a empresa de manobrista e a seguradao é ineficaz em relação à seguradora (art. 786, §2º, CC). 7. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Princípio da solidariedade
Responsabilidade do comerciante
AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CDC. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESTAURANTE. SERVIÇO DE MANOBRISTA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DEVER DE GUARDA. COLISÃO TRASEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS. AJUSTE FIRMADO COM A SEGURADA. INEFICÁCIA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS. CONFIGURAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e as empresas que prestaram serviços à consumidora (art. 349, CC). Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O estabelecimento comercial que disponibiliza serviço de manobrista (valet) aos seus clientes é parte legítima para responder à pretensão de ressarcimento dos danos causados por suposta falha na sua prestação. 3. A seguradora sub-roga-se nos direitos dos seus segurados ao indenizá-los pelos danos cobertos pela apólice contratada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o efetivo causador do prejuízo (art. 786, CC). 4. A entrega de veículo em confiança a manobrista de empresa vinculada a restaurante configura contrato de depósito, mesmo que estacionado em via pública. 5. Comprovada a falha na prestação dos serviços, o restaurante e a empresa de valet a ele vinculada devem ressarcir os prejuízos que a seguradora teve com os reparos dos veículos envolvidos no acidente de trânsito causado pelo manobrista. A responsabilidade é solidária, objetiva e decorre da Teoria do Risco. 6. O acordo feito entre a empresa de manobrista e a seguradao é ineficaz em relação à seguradora (art. 786, §2º, CC). 7. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos. (Acórdão 1201883, 07004722420198070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CDC. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESTAURANTE. SERVIÇO DE MANOBRISTA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DEVER DE GUARDA. COLISÃO TRASEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS. AJUSTE FIRMADO COM A SEGURADA. INEFICÁCIA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS. CONFIGURAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e as empresas que prestaram serviços à consumidora (art. 349, CC). Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O estabelecimento comercial que disponibiliza serviço de manobrista (valet) aos seus clientes é parte legítima para responder à pretensão de ressarcimento dos danos causados por suposta falha na sua prestação. 3. A seguradora sub-roga-se nos direitos dos seus segurados ao indenizá-los pelos danos cobertos pela apólice contratada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o efetivo causador do prejuízo (art. 786, CC). 4. A entrega de veículo em confiança a manobrista de empresa vinculada a restaurante configura contrato de depósito, mesmo que estacionado em via pública. 5. Comprovada a falha na prestação dos serviços, o restaurante e a empresa de valet a ele vinculada devem ressarcir os prejuízos que a seguradora teve com os reparos dos veículos envolvidos no acidente de trânsito causado pelo manobrista. A responsabilidade é solidária, objetiva e decorre da Teoria do Risco. 6. O acordo feito entre a empresa de manobrista e a seguradao é ineficaz em relação à seguradora (art. 786, §2º, CC). 7. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
(
Acórdão 1201883
, 07004722420198070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CDC. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESTAURANTE. SERVIÇO DE MANOBRISTA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DEVER DE GUARDA. COLISÃO TRASEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS. AJUSTE FIRMADO COM A SEGURADA. INEFICÁCIA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS. CONFIGURAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica entre a seguradora, que se sub-rogou nos direitos da segurada, e as empresas que prestaram serviços à consumidora (art. 349, CC). Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O estabelecimento comercial que disponibiliza serviço de manobrista (valet) aos seus clientes é parte legítima para responder à pretensão de ressarcimento dos danos causados por suposta falha na sua prestação. 3. A seguradora sub-roga-se nos direitos dos seus segurados ao indenizá-los pelos danos cobertos pela apólice contratada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o efetivo causador do prejuízo (art. 786, CC). 4. A entrega de veículo em confiança a manobrista de empresa vinculada a restaurante configura contrato de depósito, mesmo que estacionado em via pública. 5. Comprovada a falha na prestação dos serviços, o restaurante e a empresa de valet a ele vinculada devem ressarcir os prejuízos que a seguradora teve com os reparos dos veículos envolvidos no acidente de trânsito causado pelo manobrista. A responsabilidade é solidária, objetiva e decorre da Teoria do Risco. 6. O acordo feito entre a empresa de manobrista e a seguradao é ineficaz em relação à seguradora (art. 786, §2º, CC). 7. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos. (Acórdão 1201883, 07004722420198070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -