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Classe do Processo:
07109446720188070018 - (0710944-67.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1200098
Data de Julgamento:
11/09/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. ART. 5º, VIII, DA LEI DISTRITAL N. 4.727/11. ISENÇÃO. IMÓVEIS ONDE ESTEJAM REGULARMENTE INSTALADOS ASILOS. ART. 111, II, DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, II, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. A esse respeito, é de se consignar que a interpretação literal, ou gramatical, pretende a indagação da realidade morfológico-sintática dos vocábulos encontrados nas normas jurídicas, a fim de auxiliar o intérprete na elucidação do sentido do texto normativo. 2. Se o art. 5º, VIII, da Lei Distrital n. 4.727/11 isenta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até 31/12/19, os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos no Distrito Federal, depreende-se que a norma de isenção não abarca imóvel onde se exerce atividade principal de clínica e residência geriátrica, porquanto incontroversa a distinção entre os serviços prestados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE.
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Inteiro Teor:
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