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Classe do Processo:
PAD00155482019 - (0000589-59.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1198570
Data de Julgamento:
30/08/2019
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2019 . Pág.: 9
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO PRÉVIA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
I - Consoante jurisprudência deste e. Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, a averbação prévia de períodos de Licença-Prêmio por Assiduidade nos assentamentos funcionais do Magistrado gera direito adquirido ao seu usufruto, cujo período de utilização deve ser submetido ao juízo de conveniência da Administração superior.
II - Recurso administrativo provido.
Decisão:
Recurso provido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 966.
RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO PRÉVIA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. I - Consoante jurisprudência deste e. Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, a averbação prévia de períodos de Licença-Prêmio por Assiduidade nos assentamentos funcionais do Magistrado gera direito adquirido ao seu usufruto, cujo período de utilização deve ser submetido ao juízo de conveniência da Administração superior. II - Recurso administrativo provido. (Acórdão 1198570, PAD00155482019, Relator: VERA ANDRIGHI, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 30/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 9)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO PRÉVIA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
I - Consoante jurisprudência deste e. Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, a averbação prévia de períodos de Licença-Prêmio por Assiduidade nos assentamentos funcionais do Magistrado gera direito adquirido ao seu usufruto, cujo período de utilização deve ser submetido ao juízo de conveniência da Administração superior.
II - Recurso administrativo provido.
(
Acórdão 1198570
, PAD00155482019, Relator: VERA ANDRIGHI, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 30/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 9)
RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO PRÉVIA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. I - Consoante jurisprudência deste e. Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, a averbação prévia de períodos de Licença-Prêmio por Assiduidade nos assentamentos funcionais do Magistrado gera direito adquirido ao seu usufruto, cujo período de utilização deve ser submetido ao juízo de conveniência da Administração superior. II - Recurso administrativo provido. (Acórdão 1198570, PAD00155482019, Relator: VERA ANDRIGHI, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 30/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 9)
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