TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07199721320188070001 - (0719972-13.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1198121
Data de Julgamento:
28/08/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. MORA DA CONSTRUTORA. DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES DESEMBOLSADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida em ação de rescisão de contrato c/c restituição de importância paga, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, rescindindo o contrato firmado entre as partes por culpa da ré e condenando-a a devolver integralmente os valores pagos pelo imóvel acrescidos de juros moratórios, desde a citação. 2. A relação jurídica existente entre as partes é tipicamente de consumo, porquanto o objeto da presente demanda é a rescisão da promessa de compra e venda de imóvel e tanto o promissário comprador quanto as promitentes vendedoras se enquadram na conceituação de consumidor e de fornecedor descritas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. De acordo como artigo 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Demonstrado que a culpa na rescisão do contrato foi causada por conduta imputada à ré, não sendo a continuidade da avença mais interessante ao autor, tem este o direito de pedir a resolução do contato, nos termos do art. 475 do CC, devendo as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio, com a imediata e integral restituição das parcelas pagas, sendo, portanto, vedadas quaisquer retenções em favor da parte da ré a teor da Súmula 543 do STJ. 5. Configurado o inadimplemento contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação (art. 405 do CC). Já a correção monetária é devida desde o seu desembolso, por constituir instrumento de recomposição do valor real da moeda. 6. Apelação da ré conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -