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Classe do Processo:
00116529320108070001 - (0011652-93.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1197118
Data de Julgamento:
21/08/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADO PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu nos autos. Recurso do Banco do Brasil conhecido em parte. 2. Incumbe ao autor da ação exibitória o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na hipótese em que não tenha pleiteado, em momento anterior à propositura da ação, a exibição dos documentos no âmbito extrajudicial, ou quando o réu não tenha oferecido resistência à pretensão, apresentando, logo após a citação, os documentos solicitados pelo autor. 3. Apelação do Banco do Brasil conhecida em parte, e, na extensão, provida. Apelação da Poupex conhecida e provida.   
Decisão:
CONHECER EM PARTE DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL E, NA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. CONHECER DO RECURSO DA POUPEX E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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