TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07256180420188070001 - (0725618-04.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1196371
Data de Julgamento:
21/08/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA IRREGULAR DE FRETE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERDADE ALINHADA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO MANTIDA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DE ALGUM ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Emergindo da presunção de verdade oriunda da revelia e da prova documental a cobrança desproporcional do valor do frete, deve ser mantida a declaração de inexistência da dívida cobrada. II. A pessoa jurídica tem existência legal e, apesar de não titularizar direitos da personalidade próprios da pessoa humana, trafega no comércio jurídico e por isso é protegida por alguns direitos dessa estirpe compatíveis com sua natureza, na esteira do que preceitua o artigo 52 do Código Civil. III. Inadimplemento contratual, falha na prestação de serviços ou cobrança irregular, conquanto naturalmente acarrete contratempos, não pode ser considerado em si mesmo fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade da pessoa jurídica. IV. Sem a alegação e prova da afetação da imagem, da reputação, do nome ou da honra objetiva, não se reconhece à pessoa jurídica direito à indenização por dano moral. V. Recurso conhecido e provido em parte.   
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -