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Classe do Processo:
07081553220178070018 - (0708155-32.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1196306
Data de Julgamento:
21/08/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. O esgotamento das providências para a localização dos réus autoriza a citação por edital. II. O inadimplemento do contrato de concessão de direito real de uso e a falta de restituição do imóvel autoriza a condenação ao pagamento de indenização à Terracap, nos termos dos artigos 389 e 402 do Código Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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