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Classe do Processo:
07017129420198070018 - (0701712-94.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194755
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACUMULAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelação interposta em face de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de restituição pelo servidor público de valores recebidos a título de auxílio-alimentação de forma acumulada. 2. O art. 112, I, da Lei Complementar 840/2011, veda a acumulação de auxílio-alimentação com benefício de igual natureza. Entretanto, na linha da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, é descabida a restituição do auxílio- alimentação, recebido de forma acumulada, quando o servidor o recebera de boa-fé, decorrendo o pagamento de erro da administração. 3. Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CUMULAÇÃO, VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, INEXISTÊNCIA, VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA.
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