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Classe do Processo:
00047568720178070001 - (0004756-87.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194719
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA DE VEÍCULOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM CADEIA. (ENGAVETAMENTO). DANOS NA TRASEIRA DO AUTOMÓVEL SEGURADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA PELO ACIDENTE DO CONDUTOR QUE TRAFEGA NO VEÍCULO DE TRÁS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1 - Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de danos materiais sofridos por seguradora em razão de acidente veicular envolvendo seu segurado. 2 - Em se tratando de colisão traseira, presume-se que a culpa pelo acidente seja do motorista que vem atrás do veículo sinistrado, ante a clara inobservância das regras elementares de trânsito (art. 28, 29, II, ambos do CTB) e que somente pode ser elidida mediante a demonstração inequívoca de um fato obstativo, relacionado à conduta de terceiro ou do próprio motorista do veículo da frente e que, assim, permita alcançar conclusão de que o acidente decorreu de causa diversa. 3 - No caso dos autos, não obstante ter sido citado por edital e estar representado pela Curadoria de Ausentes, o réu não logrou demonstrar que os fatos se deram de modo diverso do que se infere da presunção de culpa pelo acidente do condutor que trafega no veículo de trás. Como conseqüência, sua conduta é o bastante para atrair sua responsabilidade pelo evento danoso. 4 - Tendo a autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, se desincumbido quanto à prova de fato constitutivo do seu direito, não tendo sido o réu, em contrapartida, capaz desincumbir-se quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme previsão do art. 373, inciso II, do CPC, a procedência do pedido é medida que se impõe. 5 - Apelação conhecida e provida.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BATIDA DE CARRO, COBERTURA SECURITÁRIA.
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Inteiro Teor:
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