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Classe do Processo:
07105499520198070000 - (0710549-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194177
Data de Julgamento:
08/08/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos. 2. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no parágrafo único do art. 71, do CP. 3. Agravo conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA
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