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Classe do Processo:
19980710003913APR - (0000391-36.1998.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
119406
Data de Julgamento:
26/08/1999
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
P. A. ROSA DE FARIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/11/1999 . Pág.: 38
Ementa:
PENAL: DANO - RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - PROVA FORTE DA AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.
Foi o acusado abordado por policiais -+incidência de assaltos, ocasião em que insubordinou-se com a revista pessoal que lhe foi feita e de forma violenta lançou contra o capô do veículo em que se encontravam os agentes da lei uma garrafa de conhaque, danificando-o como demonstra o laudo de fls. 52/4.
Ainda agindo de forma violenta o acusado apresentou forte resistência à voz de prisão que lhe foi dada legalmente pelos policiais, sendo que ao ser introduzido no veículo a fim de ser conduzido à autoridade policial desferiu inúmeros chutes no vidro lateral da viatura, quebrando-o, e causando ainda amassamentos na sua lataria.
Provadas a materialidade e autoria é de se manter a condenação, vez que latente o dolo desenvolvido pelo agente.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E IMPROVER O RECURSO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MANUTENÇÃO, CONDENAÇÃO, RÉU, RESISTÊNCIA, BUSCA PESSOAL, DILIGÊNCIA, POLICIA MILITAR, DANO QUALIFICADO, VIOLÊNCIA, VEICULO OFICIAL, CONCURSO MATERIAL, PRISÃO EM FLAGRANTE, AGRESSÃO, PREJUIZO, PATRIMÔNIO, DOLO.
PENAL: DANO - RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - PROVA FORTE DA AUTORIA - Recurso conhecido e improvido. Foi o acusado abordado por policiais -+incidência de assaltos, ocasião em que insubordinou-se com a revista pessoal que lhe foi feita e de forma violenta lançou contra o capô do veículo em que se encontravam os agentes da lei uma garrafa de conhaque, danificando-o como demonstra o laudo de fls. 52/4. Ainda agindo de forma violenta o acusado apresentou forte resistência à voz de prisão que lhe foi dada legalmente pelos policiais, sendo que ao ser introduzido no veículo a fim de ser conduzido à autoridade policial desferiu inúmeros chutes no vidro lateral da viatura, quebrando-o, e causando ainda amassamentos na sua lataria. Provadas a materialidade e autoria é de se manter a condenação, vez que latente o dolo desenvolvido pelo agente. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 119406, 19980710003913APR, Relator: P. A. ROSA DE FARIAS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/8/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/11/1999. Pág.: 38)
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PENAL: DANO - RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - PROVA FORTE DA AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.
Foi o acusado abordado por policiais -+incidência de assaltos, ocasião em que insubordinou-se com a revista pessoal que lhe foi feita e de forma violenta lançou contra o capô do veículo em que se encontravam os agentes da lei uma garrafa de conhaque, danificando-o como demonstra o laudo de fls. 52/4.
Ainda agindo de forma violenta o acusado apresentou forte resistência à voz de prisão que lhe foi dada legalmente pelos policiais, sendo que ao ser introduzido no veículo a fim de ser conduzido à autoridade policial desferiu inúmeros chutes no vidro lateral da viatura, quebrando-o, e causando ainda amassamentos na sua lataria.
Provadas a materialidade e autoria é de se manter a condenação, vez que latente o dolo desenvolvido pelo agente.
Recurso conhecido e improvido.
(
Acórdão 119406
, 19980710003913APR, Relator: P. A. ROSA DE FARIAS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/8/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/11/1999. Pág.: 38)
PENAL: DANO - RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - PROVA FORTE DA AUTORIA - Recurso conhecido e improvido. Foi o acusado abordado por policiais -+incidência de assaltos, ocasião em que insubordinou-se com a revista pessoal que lhe foi feita e de forma violenta lançou contra o capô do veículo em que se encontravam os agentes da lei uma garrafa de conhaque, danificando-o como demonstra o laudo de fls. 52/4. Ainda agindo de forma violenta o acusado apresentou forte resistência à voz de prisão que lhe foi dada legalmente pelos policiais, sendo que ao ser introduzido no veículo a fim de ser conduzido à autoridade policial desferiu inúmeros chutes no vidro lateral da viatura, quebrando-o, e causando ainda amassamentos na sua lataria. Provadas a materialidade e autoria é de se manter a condenação, vez que latente o dolo desenvolvido pelo agente. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 119406, 19980710003913APR, Relator: P. A. ROSA DE FARIAS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/8/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/11/1999. Pág.: 38)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-329 ART-163 ART-69.
Inteiro Teor:
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