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Classe do Processo:
07087736020198070000 - (0708773-60.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1193817
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO PODER PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. TRATAMENTO DE DEFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH). CLORIDRATO DE METILFENIDATO (CONCERTA). REQUISITOS DO RESP 1657156/RJ CUMPRIDOS. LAUDO ATESTANDO A INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONÍVEIS NA LISTA DO SUS. REQUISITOS DO ART. 300 VERIFICADOS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Para a concessão da medida antecipatória, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). 2. Segundo tese consolidada no Resp repetitivo 1.657.156/RJ, a obrigação do Estado em fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS - impõe a demonstração, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, da imprescindibilidade do medicamento, da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, além da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento e existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 3. Na hipótese, encontram presentes os requisitos autorizadores previstos no Resp 1.657.156/RJ para concessão do medicamento não padronizado Concerta 36mg para tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).   3.1. Presente laudo médico exarado pelo médico da rede pública que assiste o autor, menor de 10 anos de idade, o qual foi diagnosticado com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), no qual restou circunstanciado o histórico de insucesso dos fármacos tradicionais, inclusive os presentes na rede pública (Metilfenidato e Ritalina LA), sendo demonstrada a necessidade de manutenção do tratamento com o fármaco concerta 36mg, na posologia 1 ud/dia. 4. Cumpridos os elementos autorizadores do art. 300 do CPC, que evidenciam a probabilidade do direito postulado, bem como que a decisão recorrida é passível de lhe causar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser reformada a decisão que indeferiu a tutela de urgência. 5. Recurso provido. Tutela de urgência concedida em sede recursal. Decisão reformada.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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