TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07117518720188070018 - (0711751-87.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1193706
Data de Julgamento:
07/08/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALTERNATIVA CORRETA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM RESOLUÇÃO COBRADA NO CERTAME. 1. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar a alternativa correta de questão em concurso público, especialmente quando amparada em disposição expressa prevista em resolução cobrada no certame. Precedentes STF. 2. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do impetrante.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALTERNATIVA CORRETA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM RESOLUÇÃO COBRADA NO CERTAME. 1. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar a alternativa correta de questão em concurso público, especialmente quando amparada em disposição expressa prevista em resolução cobrada no certame. Precedentes STF. 2. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do impetrante. (Acórdão 1193706, 07117518720188070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALTERNATIVA CORRETA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM RESOLUÇÃO COBRADA NO CERTAME. 1. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar a alternativa correta de questão em concurso público, especialmente quando amparada em disposição expressa prevista em resolução cobrada no certame. Precedentes STF. 2. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do impetrante.
(
Acórdão 1193706
, 07117518720188070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALTERNATIVA CORRETA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM RESOLUÇÃO COBRADA NO CERTAME. 1. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar a alternativa correta de questão em concurso público, especialmente quando amparada em disposição expressa prevista em resolução cobrada no certame. Precedentes STF. 2. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do impetrante. (Acórdão 1193706, 07117518720188070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -