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Classe do Processo:
07103914020198070000 - (0710391-40.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1192309
Data de Julgamento:
08/08/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 112, inciso I, do Código Penal estabelece que o termo inicial da prescrição da pretensão executória se dá do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Com efeito, o termo inicial deve respeitar o direito posto como decorrência lógica do princípio da legalidade. 2. Recurso não provido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 112, inciso I, do Código Penal estabelece que o termo inicial da prescrição da pretensão executória se dá do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Com efeito, o termo inicial deve respeitar o direito posto como decorrência lógica do princípio da legalidade. 2. Recurso não provido. (Acórdão 1192309, 07103914020198070000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no PJe: 16/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 112, inciso I, do Código Penal estabelece que o termo inicial da prescrição da pretensão executória se dá do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Com efeito, o termo inicial deve respeitar o direito posto como decorrência lógica do princípio da legalidade. 2. Recurso não provido.
(
Acórdão 1192309
, 07103914020198070000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no PJe: 16/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 112, inciso I, do Código Penal estabelece que o termo inicial da prescrição da pretensão executória se dá do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Com efeito, o termo inicial deve respeitar o direito posto como decorrência lógica do princípio da legalidade. 2. Recurso não provido. (Acórdão 1192309, 07103914020198070000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no PJe: 16/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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