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Classe do Processo:
19990020009907MSG - (0000990-59.1999.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
119214
Data de Julgamento:
14/09/1999
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
NATANAEL CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 06/12/1999 . Pág.: 5
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COM VISTAS À SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 9.783/99 - AUTORIDADE COM PODER DE REVISÃO DO ATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
Quando algum ato praticado com apoio no ordenamento jurídico atinge direito de terceiros, por ele responde quem o praticou, não quem o editou. Em sendo, pois, a autoridade apontada como coatora o ordenador da execução do ato tido por prejudicial ao direito subjetivo dos impetrantes e tendo esta encampado a defesa da legalidade desse ato, manifesta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - LEI 9.783/99 - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.
O direito adquirido tem a característica de limitar a retroatividade da lei a direito já incorporados ao patrimônio do indivíduo. Por força desta garantia, todos os aposentados e pensionistas têm direito adquirido, não só com relação à existência da aposentadoria, como também em relação aos valores e regras de atualização dos proventos recebidos, inatacáveis mesmo por meio de emenda constitucional. CARÁTER CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. Se o somatório dos tributos (imposto de renda, mais a contribuição social) chega a atingir alíquota superior a 40 (quarenta) por cento, fica evidente o caráter confiscatório do tributo. COLIDÊNCIA DO DISPOSITIVO DA LEI COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De acordo com a nova redação dada ao artigo 40 da Constituição Federal pela emenda nº 20/98, não há previsão, no texto constitucional, da instituição do referido tributo com relação aos inativos e pensionistas.
Decisão:
CONCEDER-SE A ORDEM. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, TÉRMINO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, DIREITO ADQUIRIDO, CARÁTER ESPECÍFICO, CONFISCO, TRIBUTO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INOCORRÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
FED LEI-9783/1999
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART-40 ART-5 INC-36
Inteiro Teor:
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