TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07104232520188070018 - (0710423-25.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1189812
Data de Julgamento:
24/07/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. INVIABILIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO E BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DA PENALIDADE ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. TEMPUS REGIT ACTUM. ENQUADRAMENTO NO TIPO PENAL. 1. Embora a Administração Pública tenha o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, essa revisão não possibilita a imposição ao servidor de devolver o que recebeu indevidamente, quando se tratar de verba de caráter alimentar, recebida de boa-fé. 2. Não é permitido inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar os fundamentos fáticos ou jurídicos, sob pena de restar configurada a supressão de instância. Por isso, não se conhece da parte do apelo da autora, em que se formula pedido não formulado em primeiro grau e não apreciado pelo juízo singular. 3. Em obediência ao princípio do tempus regic actum, a Lei nº 840/2011 não se aplica ao caso concreto, devendo a matéria ser disciplinada pela Lei nº 8.112/90, a qual regia a carreira dos servidores do Distrito Federal na ocasião em que houve a aplicação da sanção discutida nos autos 4. Apelos não providos.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -