TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150510105310APR - (0010452-63.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1189225
Data de Julgamento:
25/07/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2019 . Pág.: 108-127
Ementa:
PENAL. CRIME DE ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ser preso em flagrante ao entregar a direção de seu automóvel a adolescente não habilitado.
2 O crime é de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ, estando a norma em plena vigência, inexistindoa sua alegada inconstitucionalidade.
3 Não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Súmula 231/STJ.
4 Apelação não provida.
Decisão:
Apelação não provida
Jurisprudência em Temas:
É possível efetuar a diminuição da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena?
PENAL. CRIME DE ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ser preso em flagrante ao entregar a direção de seu automóvel a adolescente não habilitado. 2 O crime é de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ, estando a norma em plena vigência, inexistindoa sua alegada inconstitucionalidade. 3 Não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida. (Acórdão 1189225, 20150510105310APR, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 5/8/2019. Pág.: 108-127)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. CRIME DE ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ser preso em flagrante ao entregar a direção de seu automóvel a adolescente não habilitado.
2 O crime é de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ, estando a norma em plena vigência, inexistindoa sua alegada inconstitucionalidade.
3 Não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Súmula 231/STJ.
4 Apelação não provida.
(
Acórdão 1189225
, 20150510105310APR, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 5/8/2019. Pág.: 108-127)
PENAL. CRIME DE ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ser preso em flagrante ao entregar a direção de seu automóvel a adolescente não habilitado. 2 O crime é de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ, estando a norma em plena vigência, inexistindoa sua alegada inconstitucionalidade. 3 Não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida. (Acórdão 1189225, 20150510105310APR, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 5/8/2019. Pág.: 108-127)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -