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Classe do Processo:
20180110226343APR - (0004964-37.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1188681
Data de Julgamento:
25/07/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/07/2019 . Pág.: 116-123
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOLO EVIDENCIADO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVO - CRIMES PATRIMONIAIS - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - PENA DE MULTA - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

1. A materialidade e a autoria do latrocínio tentado ficaram devidamente demonstradas pelos elementos de provas coligidos aos autos.

2. Ainda que, inicialmente, os agentes tivessem a intenção somente de subtrair bens, assumiram o risco do evento morte, uma vez que utilizaram arma de fogo para garantir, além das suas impunidades, a efetiva subtração do bem.

3. Nos crimes contra o patrimônio, confere-se à palavra da vítima especial credibilidade, máxime quando se mostram verossímeis, ricos em detalhes e harmônicos entre si os depoimentos por ela prestados perante a autoridade policial e em juízo, aliada aos demais elementos de provas, bem como quando inexistente qualquer elemento probatório que venha a infirmar sua versão dos fatos.

4. Não existe critério matemático definido para a fixação da pena-base, sendo aceito, pela jurisprudência, como razoável, a aplicação tanto da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima para cada circunstância desfavorável, como a aplicação das frações de 1/7 (um sétimo) ou 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima abstratamente previstas para o delito sob julgamento.

5. Considerando, pois, que a pena de multa deve, certamente, seguir a sorte da pena privativa de liberdade, e que, embora, no caso sob exame, a magistrada não tenha se valido dessa regra, houve a aplicação de critério mais favorável ao réu, que deve prevalecer.

6. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime.
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