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Classe do Processo:
20170110013602APC - (0000449-90.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1188195
Data de Julgamento:
18/07/2019
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/07/2019 . Pág.: 367/371
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES DEPOSITADOS POR PATROCINADOR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA POR FORÇA DE SENTENÇA TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO.

1.A Ação de Consignação em Pagamento constitui via judicial posta à disposição do devedor, de modo a liberar-se da obrigação, nos casos especificamente previstos no artigo 335 do Código Civil.

2. A Ação de Consignação em Pagamento não constitui a via adequada para discutir a possibilidade de recálculo de benefício previdenciário complementar decorrente do recolhimento, pelo patrocinador, de contribuições incidentes sobre as horas extras deferidas ao réu em demanda trabalhista.

3. Evidenciada a inadequação da via eleita, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso III, do CPC/2015.

5.Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME
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