TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07222508420188070001 - (0722250-84.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187622
Data de Julgamento:
17/07/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATOS FORMULADOS PELO AUTOR. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO EM ESTABELECIMENTO AUTORIZADO. COMPRADOR COM CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) NA MODALIDADE CAÇADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E COLECIONADOR (CAC). CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. MORA DO ESTABELECIMENTO RÉU CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, ACRESCIDO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO VERIFICAÇÃO. 1 - Apelação contra sentença pela qual, nos autos de ação declaratória de resolução de contrato c/c indenizatória por danos morais, os pedidos autorais foram julgados totalmente improcedentes, por ausência de mora da ré. 2 - Declarada a revelia da ré e ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 345 do CPC, presumem-se verdadeiras alegações de fato formuladas pelo autor, de acordo com o art. 344 do CPC. 3 - Nos termos da pretensão deduzida na inicial para os ?danos materiais?, com o ajuizamento da ação, não pretendeu o autor a obtenção da arma de fogo que adquiriu no estabelecimento da ré, mas sim a devolução/restituição do valor que por ela pagou, mediante a resolução do contrato. Daí porque, inobstante a complexidade que caracteriza o procedimento de aquisição e efetivo recebimento de artefatos bélicos através de revendedores autorizados, para o caso dos autos, é indiferente que ao autor fosse necessária, ou não, prévia autorização para aquisição da específica arma de fogo, na condição de titular de Certificado de Registro (CR) na modalidade Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC), ou que o autor tenha efetivamente apresentado à ré a aludida autorização, para a instrução do procedimento de compra do artefato. 4 - Afinal, presumindo-se verdadeiras alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), não se verifica da documentação acostada que, não obstante o já pagamento pela arma de fogo pretendia, o seu efetivo recebimento tenha sido obstado pela falta de específica autorização de aquisição. Ao contrário, não bastasse a alegação do vendedor da ré, antes de efetuada a compra, de que o artefato escolhido estava disponível na loja à pronta entrega, verifica-se que o efetivo recebimento da arma de fogo foi obstado em razão de a fábrica ter atrasado a entrega de lotes do armamento. 5 - Logo, uma vez reconhecida a mora da ré, possível a resolução do contrato de compra e venda por inadimplemento, além da determinação de retorno das partes ao status quo ante, com a devolução do valor pago pela arma de fogo (R$4.594,98), devidamente corrigido e com incidência de juros. 6 - A despeito dos transtornos e aborrecimentos pelos quais o autor passou, não se verifica que a situação retratada nos autos tenha se traduzido em sentimentos de injustiça, desassossego, inquietude e preocupação que atingissem a sua dignidade e sua esfera existencial, não há falar em dano moral. 7 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -