TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07290044220188070001 - (0729004-42.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187303
Data de Julgamento:
17/07/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. É cabível a implementação do plano de equacionamento, para restabelecer a capacidade financeira da entidade previdenciária complementar, por meio de cobrança de taxas dos patrocinadores, participantes e assistidos (LC 109/01).
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -