TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07039055820188070005 - (0703905-58.2018.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1186857
Data de Julgamento:
10/07/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO - IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada, a tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. 2. O valor da tarifa de cadastro deve estar dentro dos parâmetros de mercado. 3. Não se verifica ilegalidade no repasse do ônus financeiro decorrente do recolhimento do IOF. 4. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ pacificou o entendimento segundo o qual a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 5. Não havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços de avaliação de bem a cobrança deste encargo se mostra abusiva. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNANIME
Jurisprudência em Temas:
Tarifa de cadastro - Legalidade
IOF - cobrança pela instituição financeira - Legalidade
Tarifa de avaliação de bem - comprovação do serviço prestado e ausência de onerosidade excessiva
Tarifa de cadastro - Legalidade
IOF - cobrança pela instituição financeira - Legalidade
Tarifa de avaliação de bem - comprovação do serviço prestado e ausência de onerosidade excessiva
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO - IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada, a tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. 2. O valor da tarifa de cadastro deve estar dentro dos parâmetros de mercado. 3. Não se verifica ilegalidade no repasse do ônus financeiro decorrente do recolhimento do IOF. 4. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ pacificou o entendimento segundo o qual a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 5. Não havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços de avaliação de bem a cobrança deste encargo se mostra abusiva. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime. (Acórdão 1186857, 07039055820188070005, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no PJe: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO - IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada, a tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. 2. O valor da tarifa de cadastro deve estar dentro dos parâmetros de mercado. 3. Não se verifica ilegalidade no repasse do ônus financeiro decorrente do recolhimento do IOF. 4. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ pacificou o entendimento segundo o qual a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 5. Não havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços de avaliação de bem a cobrança deste encargo se mostra abusiva. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
(
Acórdão 1186857
, 07039055820188070005, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no PJe: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO - IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada, a tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária competente, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. 2. O valor da tarifa de cadastro deve estar dentro dos parâmetros de mercado. 3. Não se verifica ilegalidade no repasse do ônus financeiro decorrente do recolhimento do IOF. 4. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ pacificou o entendimento segundo o qual a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 5. Não havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços de avaliação de bem a cobrança deste encargo se mostra abusiva. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime. (Acórdão 1186857, 07039055820188070005, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no PJe: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -