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Classe do Processo:
20180710022474APR - (0002123-51.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1185680
Data de Julgamento:
04/07/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/07/2019 . Pág.: 114/124
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO MINISTERIAL. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. RECONHECIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.

I - Viável a condenação nas penalidades doart. 302, §3º,da Lei nº 9.503/97, se o conjunto probatório demonstra ter a ré agido com culpa ao conduzir seu automóvel com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica e de maneira perigosa, desrespeitando a velocidade máxima da via, que acarretou na perda de direção do veículo, o qual derrapou na pista e colidiu com um poste de iluminação pública, causando a morte da passageira que se encontrava no banco traseiro.

II - A circunstância de a acusada estar sob a influência de bebida alcoólica no momento do delito não pode ser considerada para o agravamento da pena, por configurar indevido bis in idem, tendo em vista que foi condenada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.

III - Constitui evidente violação ao dever objetivo de cuidado transitar em velocidade acima da permitida, apta a caracterizar o tipo culposo, de modo que tal fato não pode ser utilizado para majoração da pena-base, por se tratar de elemento inerente ao tipo penal culposo, devidamente reconhecido na sentença.

IV - A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.

V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TESTE ETILÔMETRO, BAR.
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Inteiro Teor:
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